MARSIL DOCES

Distribuidora de Candies
MARSIL - NÃO RESPEITA SEUS VIZINHOS E NEM AS LEIS DE SÃO PAULO!
 

Herdeiros da empresa Marsil Doces não estão honrando a palavra de seus Pais...leia mais

Solicitações de números: (Protocolos) Regional da Mooca

6906594 - 6906724 - 6906594 -7171410 - 7186397 -7169002 - 7184377 -7173917 - 6951077 - 6951152 - 6956759 -6968484 - 6973559 - 6987996 - 7062109 -7094014 - 7120122- 6973570 - 6977699 - 6906724 - 6925921  6937562 - 6906594 - 7262130 - 7262122- 7264967 - 7267601 - 7284922 -7301226 - 7374550 -7512563 -7512564 - 7512565 -7512567 -7519869 - 7520276 - 7523059 - 7523063 - 7525746 - 7525749 - 7534475 -: 7534537 -7534541 -7537215-7545604 -7556148  - 7565412 - 7572693 -7607560 - 7607561  - 7607564 -7607570 -7647532 - 7647539 - 7698180 ´7698183 - 7700605 - 7703076 -7708049 -7708050 - 7727166 - 7727167  - 7731813 -7743216 - 7744718 - 7746710 - 7748139 - 7748166 - 7751899 - 7753960 - 7761837 -7774362 - 7854625 - 7854629 - 7854631 -7857070 - 7859090 - 7872113 -7874906 - 7877148 - 7881470 - 7886954 - 7889588 - 7889595 -7889953 7898929 - 7901590 - 7926301 - 7962436 -8008290 - 8227909 - 8628038 - 8671772 - 8688385 8691219 - 8706276 - 8717253 - 8722806 - 8729597- 8812565 - 8863671

Solicitante - Ricardo Ramos - contato: webfotografo@yahoo.com.br

VIZINHO BARULHENTO
Ter um vizinho barulhento é, certamente, problema que atormenta, ou já atormentou a maior parte das pessoas que vivem em centros urbanos. O que pouca gente sabe, contudo, é que, mesmo vivendo em grandes cidades, ninguém está obrigado a suportar esse tipo de incômodo. A solução jurídica, via de regra, se encontra nas disposições relativas ao uso nocivo da propriedade (Código Civil, art. 554), dado que, na maior parte dos casos, o excesso de ruídos contínuos (todos os dias) se origina na má utilização de propriedades vizinhas. Ninguém pode usar a propriedade de modo nocivo. Provado que o mau uso da propriedade vem ultrapassando os limites toleráveis da boa vizinhança, tem o proprietário ou inquilino o direito de socorrer-se do judiciário para fazer cessar os atos prejudiciais ao convívio social. A convivência, nos tempos atuais, impõe aos vizinhos respeitos mútuos, obrigando-os a observar normas que regem os princípios de boa vizinhança. De se notar que a necessidade de observação da NBR 10.152 decorre de norma de âmbito federal (Resolução 1/90 do CONAMA). Havendo Estados e Municípios que estabelecem limites mais estreitos, a NBR 10.151, ninguém pode usar um nível superior a 30 dBs em zonas residenciais. Aquele que perturba o sossego alheio abusando de objetos sonoros (equipamentos eletrônicos) infringe o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, não se pode elevar o som de aparelhos musicais a ponto de perturbar o repouso e sossego dos vizinhos. Está previsto no Código de Processo Civil - artigos 287, 644 e 645 medida própria para compelir o proprietário do imóvel, ocupante ou vizinho a abster-se de fazer mau uso da propriedade. Existem ainda leis estaduais e municipais para a proteção contra a poluição sonora. Além disso, em caso de prática ruidosa, pode ser aplicado o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Um juiz poderá decretar pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, e multa, à pessoa que perturba o sossego alheio por meio de gritos, profissão incômoda ou ruidosa, aparelhos sonoros (equipamentos de som) e animais de estimação. Ainda pode ser aplicado o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais: a pessoa que molestar alguém ou perturbar a tranqüilidade pode receber pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, e multa. Fica claro que a lei ampara o cidadão que se sente incomodado. Basta que ele saiba que possui direitos.
A SUA LIBERDADE ACABA ONDE COMEÇA OS DIREITOS DOS SEUS VIZINHOS. QUEM SE SENTIR PREJUDICADO DENUNCIE NA NA DELEGACIA MAIS PRÓXIMA.

A SUA LIBERDADE ACABA ONDE COMEÇA OS DIREITOS DOS SEUS VIZINHOS.

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Pancadas nas paredes com empilhadeiras, durante dia e noite!

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Construção do muro da empresa Marsil, totalmente colado nas residências na Av. Bom Jardim nº. 94 - não respeitando o recuo de 1.50 m.

Solicitações feitas junto a prefeitura de São Paulo: ruídos 24 horas por dia, tais como: marteladas, pancadas nas paredes e vibração no solo, que estão causando danos as estrutura das casas e perturbando a paz e o sossego que todo cidadão tem o direito de ter dentro da sua casa!

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Muro totalmente colado nas residências!

Rufos sobre os telhados!

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